| Dúvidas? Mais informações? Favor ligar para o corretor Fernandes: (0-XX-11) 3101-9925 (0-XX-11) 3104-1515 Celular: (0-XX-11) 9293 5991 |
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O que é?
Seguro de automóvel que valoriza a figura do bom condutor e os aspectos de
proteção que o segurado tem com seu veículo e que se revertem em desconto no
prêmio da apólice contratada.
A quem se destina?
Aos proprietários de veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas, nacionais e
importados, cujos condutores preencham os itens descritos no Questionário de
Avaliação de Risco.
Exclusivamente cobertura compreensiva (colisão, incêndio e furto/roubo).
Possibilita que um condutor não nomeado dirija o veículo sem prejuízo da
cobertura.
Possibilita também que condutores não nomeados com perfil inferior ao da
apólice, desde que em caráter eventual ( máximo de 15% do tempo de circulação da
semana, assim entendido até um dia na semana ) possam dirigir o veículo.
Pode ser contratado no Auto Mensal e no Convencional.
Pode ser contratado para apólices coletivas (funcionários/ empresas).
Pode ser contratado para pessoa jurídica, sendo necessário carimbo da Empresa
juntamente com a assinatura de um responsável no questionário .
Admite vários condutores do veículo segurado, considerando o de menor pontuação
para efeito do prêmio a ser cobrado.
O questionário é peça fundamental (parte integrante do contrato). Deve ser
preenchido e assinado, obrigatoriamente, pelo segurado, não podendo ser
representado pelos corretores, devido à característica do produto.
A proposta do seguro pode ser assinada pelo corretor.
O preenchimento completo do questionário e a veracidade das informações são
fundamentais para a efetivação do cálculo e a concessão do desconto.
Para seguros contratados nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de
Janeiro e cidade de Campinas, é pré-requisito que o veículo segurado seja
guardado em garagem fechada na residência, ou estacionamento fechado. Nas demais
regiões não há essa exigência.
Os condutores deverão ter no mínimo 18 anos de idade.
Havendo filhos ou enteados de qualquer um dos condutores, na faixa etária de 18
a 24 anos, deverá constar a informação no questionário de avaliação do risco. A
omissão dessa informação implicará na perda de cobertura.
Atenção
Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em
Vigor.
OBSERVAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONTRATAÇÃO DO SEGURO AUTO PERFIL MARÍTIMA
O questionário para avaliação do risco é parte integrante do contrato de seguro
devendo ser preenchido (sem rasuras) e assinado obrigatoriamente pelo Segurado e
anexado à proposta de seguro.
Os dados informados no referido questionário poderão ser verificados/auditados
pela Seguradora a qualquer momento, a critério da mesma.
Constatada qualquer irregularidade nas informações prestadas no mesmo, após a
emissão da apólice, o desconto decorrente do Perfil será excluído.
Por ocasião do envio da apólice de seguro ou endosso, considerando as
informações prestadas no questionário, é fundamental que o Segurado / Corretor,
confirmem as informações constantes da(o) mesma(o) e solicite retificação em
caso de erros.
Tendo sido o prêmio de seguro calculado considerando as informações do referido
questionário, em caso de sinistro onde for constatado que as informações
prestadas eram falsas, omissas, incompletas ou irregulares não haverá cobertura.
Se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa com pontuação igual ou superior
à utilizada para o cálculo, haverá cobertura normalmente.
Não poderá haver recusa de indenização ou aplicação de qualquer penalidade ao
Segurado, quando se tratar de perguntas que utilizem critério subjetivo para
resposta ou que possuam múltipla interpretação.
MODIFICAÇÕES DO RISCO
O Segurado deverá comunicar à Seguradora durante a vigência da apólice toda e
qualquer alteração que influencie na pontuação do seguro, ou mesmo que altere as
características do risco, tais como mudança de condutores, alteração de estado
civil, mudança de domicílio, alteração de local de circulação habitual, mudança
de utilização do veículo, guarda do veículo ou qualquer outro item que tenha
sido utilizado como parâmetro no cálculo do prêmio.
Em caso de transferência de direitos e obrigações será obrigatório o envio de um
novo questionário assinado pelo novo Segurado, para análise da Seguradora e
eventual readequação do prêmio. O não envio do novo questionário implicará na
exclusão automática do Perfil da apólice.
No caso do Segurado não comunicar tais alterações e ocorrer um sinistro, a
indenização ficará prejudicada, ficando a Seguradora liberada de qualquer
responsabilidade.
CONDUTORES
São as pessoas (motoristas) legalmente habilitadas, autorizadas e nomeadas pelo
Segurado a utilizar e conduzir o veículo segurado, cujas características
influenciam no cálculo do prêmio.
Pode haver mais de cinco condutores, desde que relacionados seguindo o mesmo
roteiro de preenchimento.
Pode haver mudança de condutores durante a vigência da apólice, desde que
comunicada de imediato à Seguradora.
Excepcionalmente admitir-se-á a possibilidade de condutores eventuais, desde que
a utilização seja no máximo 1 (um) dia na semana, independentemente do tempo de
uso, e que sejam devidamente habilitados, de acordo com as leis vigentes.
Havendo filhos ou enteados de qualquer um dos condutores, na faixa etária de 18
a 24 anos, deverá constar a informação no questionário de avaliação do risco. A
omissão dessa informação implicará na perda de cobertura.
UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO
- Para ida e volta ao trabalho
É quando o veículo é utilizado para ida e volta ao trabalho.
- Durante o exercício do trabalho
É quando o veículo é utilizado no exercício do trabalho.
- Por estudante para ida e volta ao colégio/faculdade/universidade
É quando o veículo é utilizado para ida e volta ao local em que estuda.
Excepcionalmente admitir-se-á a possibilidade de utilização eventual desde que a
utilização seja no máximo 1 (um) dia na semana, independentemente do tempo de
uso.
Estas definições retratam cada uso específico, devendo ser combinadas conforme
utilização dos condutores.
GUARDA DO VEÍCULO (na residência, no trabalho, na escola)
- Garagem:
Entende-se como garagem, um local fechado e apropriado para a guarda de um
veículo com portão ou grade, não necessariamente coberto, na residência, no
trabalho e na escola.
São consideradas ainda como garagens, os locais descritos acima e que não
estejam fisicamente ligados à residência, ou local de trabalho ou escola, como
por exemplo, garagens e/ou estacionamentos, alugados na vizinhança, e que reúnam
as condições de segurança descritas anteriormente.
- Residência:
Garagem em frente da residência, na divisa com a calçada sem cobertura, mas com
portão (ou grade) à meia altura pode ser considerada como garagem, bem como
outros locais em recuo lateral, ou frontal, desde que tenham obrigatoriamente
portão, grade ou corrente e estejam fechados.
- Estacionamento:
Entende-se como estacionamento um local devidamente fechado, apropriado para
guarda de veículos com portão, grade ou corrente com vigia permanente durante o
período em que o veículo permanecer no mesmo, próximo à residência, ao trabalho,
e à escola.
Não são considerados como garagens nem estacionamentos, as ruas sem saída, vilas
ou similares mesmo que os seus moradores tenham providenciado guarita ou
corrente no local, exceto quando existir portão ou grade.
ESTADO CIVIL:
Situação jurídica de uma pessoa em relação à família ou à sociedade. Exemplos:
solteiro, casado, união estável, divorciado, separado judicialmente, desquitado
ou viúvo.
Atenção
Riscos cobertos, excluídos, taxas e demais condições de acordo com Tarifa em
Vigor.
Dúvidas? Mais informações?
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